Até 13/11/2019 – data de entrada em vigência da Reforma da Previdência – homem e mulher se aposentavam com qualquer idade, desde que, tivessem 35 e 30 anos de tempo de contribuição, respectivamente.

Era a chamada aposentadoria por tempo de contribuição.

Além dela, havia também a aposentadoria por idade, onde homem e mulher se aposentavam com 15 anos de contribuição, desde que possuísse 65 anos de idade o homem e 60 anos a mulher.

A Emenda Constitucional 103/19 “unificou” essas duas modalidades de aposentadorias – por tempo de contribuição e por idade – numa só, chamada agora de “aposentadoria programada”.

A Reforma da Previdência fixou idade e tempo de contribuição mínimos para concessão de aposentadoria.

A idade mínima fixada é de 65 anos para o homem e de 62 para a mulher e o tempo de contribuição mínimo é de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher.

No entanto, para aqueles já estavam inseridos no mercado de trabalho antes de sua vigência, a nova lei oferece algumas opções.

São as chamadas regras de transição.

Nessa coluna, apresentamos 3 regras para obtenção da aposentadoria ainda em 2020:

  1. idade mínima;
  2.  ii) sistema de pontos;
  3. iii) por idade.

Neste ano, para adquirir o direito a se aposentar pela regra de transição que estabelece uma idade mínima, a mulher precisa ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição. 

Outra regra de transição é a do sistema de pontos, onde a soma da idade e do tempo de contribuição devem totalizar determinada pontuação.

Nessa modalidade de aposentadoria, o homem se aposenta com 35 anos de tempo de contribuição e a mulher com 30.

Em 2020, a soma da idade e do tempo de contribuição deve totalizar 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens.

Por exemplo, uma mulher com 30 anos de tempo de contribuição deverá ter 57 anos de idade para se aposentar ainda nesse ano.

E, por fim, a terceira regra de transição é a que diz respeito à aposentadoria por idade.

Na verdade, só há alteração para as mulheres uma vez que a idade mínima para os homens permaneceu a mesma de antes da Reforma, ou seja, 65 anos.

Neste ano, aposentam-se as mulheres com 15 anos de tempo de contribuição uma vez atingida a idade de 60 anos e seis meses.

Fonte: Jornal Contábil